Nome da Pos-Graduação |
Prazo de candidatura |
Data de início |
Informações |
Programas |
Pós-Graduação de Urgência/Emergência |
até 28/02/2015 |
12 de Março de 2015 |
Datas: 12, 19 e 26 de Março | 9, 16, 23 e 30 de Abril | 14, 21 e 28 de Maio | 18 e 25 de Junho |2 e 9 de Julho | 10, 17 e 24 de Setembro | 8, 15, 22 e 29 de Outubro 2015 |
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Pós Graduação em Acupunctura |
até 17/10/2014 |
24 de Outubro de 2014 |
Datas: 24 e 25 de Outubro | 14 e 15 de Novembro | 12 e 13 de Dezembro 2014 - 16 e 17 de Janeiro | 13 e 14 de Fevereiro | 13 e 14 de Março | 17 e 18 de Abril | 15 e 16 de Maio | 19 e 20 de Junho |17 e 18 de Julho | 18 e 19 Setembro | 23 e 24 de Outubro | 20 e 21 de Novembro | 18 e 19 de Dezembro 2015 - 15 e 16 Janeiro | 19 e 20 Fevereiro | 11 e 12 Março |15 e 16 Abril | 20 e 21 Maio | 17 e 18 Junho | 15 e 16 Julho | 16 e 17 Setembro | 21 e 22 Outubro e 18 e 19 de Novembro de 2016 |
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Pós Graduação de Enfermagem em Cuidados Paliativos |
até 8/11/2014 |
15 de Novembro de 2014 |
Datas: 15, 22 e 29 de Novembro | 6 e 13 de Dezembro 2014 |10, 17 e 24 de Janeiro | 7, 14 e 28 de Fevereiro |13 e 20 de Março de 2015 |
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Pós Graduação de enfermagem no Desporto |
até 25/10/2014 |
25 de Outubro de 2014 |
Datas: 26 de Outubro | 15, 22 e 29 de Novembro | 6 e 13 de Dezembro 2014 |10, 17 e 24 de Janeiro | 7, 14 e 28 de Fevereiro | 20 de Março de 2015 |
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Ficha de Inscrição (preencher)
Regulamentos (visualizar)
Legislação em vigor:
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, alterado pelo Decreto-lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, o certificado de Pós-Graduação emitido pela Formasau é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha. Não obstante, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, compete aos estabelecimentos de ensino superior, reconhecer, através da atribuição de créditos, formação de natureza diversa. A pós graduação é também considerada para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, através da atribuição de créditos, de acordo com o regulamento específico do concurso. De acordo com a actual legislação, o Ministério Educação e Ciência apenas se pode pronunciar sobre as pós-graduações que conduzam à atribuição de graus académicos (Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos). Neste sentido, todas as demais pós-graduações regem-se pelos mesmos princípios que a Formação Contínua, dela diferindo pela sua maior duração, grau de abrangência, especificidade e pré-requisito da existência no mínimo de um titulo prévio de licenciatura.