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CONSENTIMENTO INFORMADO:
A voz da autonomia do utente reflectida na aceitação ou recusa da prestação de cuidados proposta

 

Autora: Sara Isabel de Jesus Ferreira

Resumo:
Actualmente temos assistido a uma mudança galopante no paradigma da prestação de cuidados, que veicula o respeito pela dignidade humana. Assim, os Enfermeiros devem reger as suas intervenções por questões éticas, as quais contemplam a necessidade de obter o Consentimento Informado do utente.

Palavras Chave: Consentimento Informado; Autonomia; Beneficência; Não maleficência;Justiça

A  profissão de Enfermagem caracteriza-se por ser simultaneamente uma arte e ciência, cuja essência está orientada por um conjunto de princípios éticos. Assim, a ética em Enfermagem reflecte-se essencialmente no que devemos ser como Enfermeiros, na relação com os utentes (CAMACHO, CAMACHO, REIS, 1999). Devemos então aceitar que a profissão de Enfermagem se deve reger por normas ético-morais. Estas, decorrem da convicção universalmente reconhecida de que a pessoa tem um valor incomensurável, e de que a vida humana é inviolável. Este valor da dignidade da pessoa humana como marco axiológico fundamental está consignado na lei por vários documentos, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que só passados 30 anos, portanto em 1978 foi instituída em Portugal, entre outros os quais pretendem sobretudo reconhecer e realçar a importância da pessoa humana (ARCHER,1999). Todas essas convenções, a par com o desenvolvimento tecnológico, biológico e médico, que cada vez mais tende a imperar no seio da nossa sociedade, começa agora a arrastar consigo problemas éticos, uma vez que aquilo que é tecnicamente possível, pode não ser eticamente legítimo (ANTUNES, 1996). Foi então que a 4 de Abril de 1997 em Oviedo, no seio do conselho da Europa, surgiu a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano Face às Aplicações da Biologia e da Medicina, a qual é um dos cunhos mais importantes na história do direito Biomédico (ARCHER, 1999).
Além de todos os documentos apresentados anteriormente, os quais têm como intuito salvaguardar os direitos da pessoa humana, existe também a Bioética, a qual citando TELES (p.2, 2000) “corresponde à necessidade que a presente sociedade tem de conciliar os conceitos da moralidade com os conflitos éticos resultantes do evoluir da biomedicina e da tecnologia científica, sob pena de comprometer os destinos da vida humana”. Desta definição incorrem dois conceitos muito comuns no campo das ciências da saúde, os quais estão na base dos actos de Enfermagem: ética e moral (CAMACHO, CAMACHO, REIS, 1999).
O termo moral relaciona-se sobretudo com um conjunto de normas que são genericamente aceites por determinada sociedade, enquanto que a ética procura fundamentar o agir, ou seja, explicar o porquê de determinadas atitudes. Assim, a questão ética reveste-se de extrema importância na prestação de cuidados de saúde, uma vez que estes têm por base a essência do Homem e também porque o médico deixou de ser soberano na decisão clínica (ANTUNES, 1996).

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