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DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA SAÚDE À MUDANÇA NECESSÁRIA!
Acção Governativa, Intervenção Associativa e Cívica.

 

AUTOR: Amilcar Carvalho

O sistema democrático deve primar por permitir a participação efectiva dos cidadãos, para além dos processos eleitorais e das suas organizações, de forma a que estes possam aferir as opções politicas de cada momento e redimensionar o futuro. Em especial, porque o “entusiasmo” dos políticos e a generosidade dos eleitores, fazem, em regra, emergir nos momentos eleitorais, promessas irreais, falsas soluções e uma confiança elevada, respectivamente.
A intervenção cívica nas escolhas e no acompanhamento dos processos deve ser garante do sistema democrático.
Ao começar por estas afirmações e na convicção que não há sistemas perfeitos, reitero que sendo a democracia o menos mau dos sistemas é obrigação dos governantes, e um acto de lucidez, utilizar os instrumentos e prorrogativas constitucionais e outras do regime democrático, para se promover a mudança cultural necessária.
A valorização e desenvolvimento dos princípios constitucionais, a sustentabilidade do sistema de saúde, a gestão participada, convivem nas opções de Abril e permitiram a melhoria dos estados de saúde, o desenvolvimento das ofertas de cuidados, a maior equidade e justiça social.
Por afastamento das disposições legais dos interesses colectivos das pessoas, ou devido à curta vigência dos diplomas, ou outras, identificam-se contributos negativos do ordenamento jurídico, nos processos esperados de melhoria contínua e de mudança, corroborados por comissões do Ministério da Saúde, por organismos reguladores da saúde, associações profissionais e grupos de cidadãos.
Então onde reside a preocupação, enquanto enfermeiro, cidadão, dirigente associativo, pelo actual (des)ordenamento da Saúde?
A Enfermagem nas últimas décadas assumiu um percurso desenvolvimentista onde as necessidades das pessoas e a determinação dos enfermeiros se conjugaram, para dar lugar  a mais conhecimento, melhores cuidados e melhor saúde.
Em coerência com a reflexão do parágrafo anterior, convirá interrogarmo-nos dos danos da má legislação produzida nos últimos anos, para o sector da saúde, com reflexo na saúde das pessoas e na possibilidade e rentabilidade de intervenção dos enfermeiros, no sistema de saúde.
As alterações legislativas recentes ou previsíveis, tem surgido, em grande parte, fazendo pontaria aos enfermeiros e a alguns dos profissionais de saúde, que cumprem as suas obrigações, que tem um desempenho acompanhado e são responsáveis por performances elevadas no quadro dos serviços de saúde.
Não se compreendendo a oportunidade, adequação ou justeza de tais medidas, algumas, com fundamentos meramente economicistas de curto prazo, indiciando despesismos de médio e longo prazo, porque se trata de alienar os valores, o património e o potencial do Serviço Nacional de Saúde, consideramos que vão da lei de bases da saúde à lei de gestão hospitalar; das parcerias público privado à entidade reguladora da saúde; dos hospitais – sociedade anónima aos hospitais entidades públicas empresarias; dos cuidados continuados aos cuidados de saúde primários; do encerramento dos SAP,s, hospitais psiquiátricos às maternidades; da avaliação do desempenho ao estimulo de não desenvolvimento de competências e cumprimento de regimes de trabalho em vigor.
Os dispositivos legais deveriam suportar a arquitectura organizativa do sistema e do serviço nacional de saúde, surgirem na sequência das práticas ou serem a alavanca de uma nova arquitectura e de novas respostas.
Será que o travejamento jurídico conseguiu contribuir para uma ou outra coisa? E com que fundamentos, objectivos ou finalidades?
A influência de posturas de gestão promotoras da desregulação da profissão de enfermagem e da autonomia dos enfermeiros, estimulada e promovida de fora da profissão, surge acarinhada por alguns gestores pouco conhecedores dos ganhos em saúde sensíveis aos cuidados de enfermagem ou com uma visão de sobrevivência, (mais) pessoal e de curto prazo.
Neste cenário as prioridades são reduzir os custos a qualquer preço, passar as responsabilidades actuais da saúde para outros sectores, sendo o mesmo a pagar e cada vez mais – o cidadão.
Sem racionalizar processos, modernizar serviços, sustentar políticas, e tão pouco acarinhar os bons exemplos nos serviços de saúde, boa gestão, cuidados de proximidade ou dotações seguras em pessoal, meios físicos, materiais, tecnológicos, potenciadores de melhores cuidados e serviços. O governo trata os serviços de saúde como uma qualquer banca de fruta em fim de tarde, submetida a choques de congelamento ou de marketing negativo, do seu próprio pensador e estratega, leia-se aquele que deveria fazer o que era preciso, para bem do futuro e dos beneficiários.
Mantendo escondidas as peças podres e vendendo os lugares da praça, o pensador, sonha com o dia em que a fruta será vendida no hipermercado da frente, onde a fruta será mais cara, e com algumas peças igualmente podres, onde esta prevista a distribuição dos restos a quem não puder comprar, antes que a justiça da distribuição do bem se volte a fazer.
Nesta estratégia, a rendição obsessiva ao mercado, aparece como a solução, mas sentimos que condiciona negativamente o acesso aos cuidados -  a equidade. As estratégias empresarias sendo aceitáveis, surgem perversas porque aplicadas a qualquer preço e dado que só os indicadores de produção e económico/financeiros, tem contado. Os prestadores, como todos os funcionários públicos, são considerados perigosos, ociosos, odiosos e alguns logo que lhe é possível aceitam o empurrão da governação e partem cedo, engrossando o grupo dos pensionistas e deixando muito saber práxico, por apropriar pelas novas gerações – estamos a lembrarmo-nos de muitos enfermeiros de diversas instituições, de saúde da prestação à gestão, da formação à assessoria.
Assumindo atitudes proactivas os enfermeiros tem procurado estar na agenda politica, orientados por visões projectivas tem lançado projectos sustentáveis, dignificando a sua função de prestadores, gestores ou formadores, os enfermeiros são exemplo de dedicação e eficiência organizacional.
Neste ângulo de observação, enformado pelas vivências de múltiplos serviços de saúde, por discussões de diversos projectos legislativos e medidas para a saúde, da área de prestação às equipas ministeriais, salientaremos alguns momentos e diplomas, que tem influenciado as respostas em saúde, o nível motivacional dos profissionais e o tipo de serviços existentes e espectáveis.
Porquê a Lei de Bases da Saúde de 8 de Novembro de 2002?
(Lei nº 27, que Aprova o novo regime jurídico hospitalar e procede à primeira alteração à Lei nº 48/90, de 24 de Agosto )
A concretização dos ideais do 25 de Abril de 1974, para a área da saúde, inicia-se com o lançamento das bases para a criação do serviço nacional de saúde (SNS) para acesso de todos os cidadãos.
A Lei do Serviço Nacional de Saúde de 1979, Lei nº 56 de 15 de Setembro, continua o espírito do art. 64 da Constituição de 76, onde o direito à protecção da saúde, surge consagrado, bem como, algumas aberturas para taxas moderadoras, mesmo perante a previsão de gratuitidade; de acesso aos cuidados fora dos serviços do SNS e de reembolso dos utentes, mesmo perante a previsão do SNS, de assegurar os cuidados através dos seus estabelecimentos.
Os indicadores de cobertura, os dados de mortalidade infantil, perinatal, esperança de vida, qualidade de vida, identificados após a reforma democrática iniciada em Abril, traduzem uma boa resposta às necessidades das pessoas e evidenciam uma boa gestão de meios. Mesmo assim, períodos existiram nos anos 80, em que o estado desacelerou as suas responsabilidades orçamentais, tendo os privados – os cidadãos, aumentado directamente os gastos com a saúde.
Da conjugação deste esforço individual e colectivo emerge um contínuo de bons resultados em saúde. Com as capas dos jornais e os dados do Instituto Nacional de Estatística a evidenciarem esses ganhos, como é o caso da mortalidade infantil que passa de 77,5 óbitos em mil, em 1960 para 5 em mil em 2001, valores ao nível da média europeia.
O 12º lugar de Portugal entre os melhores sistemas de saúde do mundo, o avanço da ciência e da técnica, o acréscimo de competências dos profissionais de saúde, entre estes dos enfermeiros, não fazia crer que o Estado não quisesse assumir as suas responsabilidades de prestador e gestor estratégico da saúde, face aos meios crescentemente disponíveis e à possibilidade de influenciar a gestão e direcção da oferta de cuidados.
Pelos anos 90 sentiam-se em Portugal, em especial, pela mão dos partidos que chegaram ao governo, alguns ventos de politicas liberalizantes da Europa, no sector da saúde, com justificações macroeconómicas, às vezes micro económicas e raramente por aspectos de acessibilidade, qualidade e equidade aos serviços de saúde.
A necessidade de modernizar os meios do SNS, aprofundar a resposta dos serviços, mais para a saúde e menos para a doença, rentabilizar os recursos, descentralizar serviços, dar poder aos cidadãos, para passarem de mero contribuinte e consumidor a auditor e vigilante nos serviços de saúde, favorecer o desenvolvimento de competências de prestadores, gestores e formadores da saúde, bem como reconhecer os bons desempenhos e clarificar as relações público privado, surgem entre as prioridades de cidadãos, profissionais e políticos, que viam no SNS um instrumento essencial à modernização da saúde, à competitividade da economia, à justiça social e ao bem estar de cidadãos e comunidades.
Mas, as intenções de redução de custos de curto prazo com os serviços de saúde, a determinação de abrir de forma crescente a oferta de cuidados de saúde a operadores privados e entre outras, a ansiedade dos governantes, de deixarem as suas marcas governativas apostas em leis, muitas vezes desnecessárias e contraditórias, ou a assumpção de chicotadas/remodelações governativas levam à apresentação de diversas propostas de Lei de Bases.
A Lei nº 48/90 de 24 de Agosto, correspondendo ao pensamento político de um governo em exercício, sem reunir um consenso alargado de partidos, associações profissionais e grupos de cidadãos, emerge entre outros aspectos, para abrir as portas à gestão empresarial ou a experiências consideradas inovadoras, a contratos de gestão ou regimes de convenção a grupos de médicos, dando a estes um papel de destaque no SNS.
Embora prevendo-se na Lei nº 48/90, no que respeita organização do Serviço Nacional de Saúde, uma organização e administração descentralizada a nível de cada região, sub região de saúde e concelhos, estes com funções consultivas, a inclusão da forma tendencialmente gratuita em vês da gratuitidade, a universalidade à população abrangida e a garantia da equidade no acesso dos utentes, não foram suficientes para manter a vigência desta lei em futuras equipas governativas.
Dez anos depois, num mesmo governo, duas ministras, sentiram a necessidade de ver aprovada uma nova  lei de bases da saúde e apresentaram duas propostas diferentes.
Os jornais de Maio 2001, reportavam-se ao facto de num governo do mesmo partido, a lei de bases da saúde mudar conforme o titular da pasta, mas as diferenças eram algumas. A previsão ou omissão sobre a gestão privada de estabelecimentos públicos, a forma de desconcentrada ou descentralizada da administração, o papel mais ou menos activo das autarquias, a função complementar ou concorrencial dos sectores público, privado e social dividiam as propostas.
Mas, nem um 3º ministro de uma mesma “família” política, por ironia, o actual, conseguiu ter tempo para aproveitar uma das duas propostas. E depois de uma pausa governativa regressa entusiasmado, para continuar o congelamento de Manuela Arcanjo, do que foi o SNS 21 de Maria de Belém, para dinamizar os mecanismos e dispositivos da Lei nº 27/2002 de 8 de Novembro, (que aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei nº 48/90, de 24 de Agosto), chumbada por ordens profissionais, sindicados, partidos políticos, grupos de profissionais e cidadãos.
Embora aconselhado, pela “Carta a Um Amigo que foi para o Governo”, a pedir para sair do governo, se parcialmente frustrado com o seu papel de Ministro, e lhe tenham recomendado imparcialidade, a defesa dos que têm menos voz, a refutar o encontro de uma agenda comum para a saúde, o actual Ministro da Saúde, influenciado por algumas destas recomendações ou premonições, não tem dado sinais claros de respeitar os princípios constitucionais para a saúde. Em vez disso tem lançando intentonas permanentes de encerramento de serviços, pagamento duplo dos cuidados de saúde pelos cidadãos, alienação do património da saúde, deficiente apoio às politicas de promoção da saúde e prevenção da doença, abertura às iniciativas privadas, protecção à ineficiência e à promiscuidade público privado, incentivo ao conflito institucional protegendo profissionais menos competentes ou grupos de interesses.
Os enfermeiros durante os últimos anos deram importantes contributos proponentes, para o desenvolvimento dos serviços de saúde, alguns deles ao actual Ministro.
O Fórum da Política de Saúde promovido pela Ordem dos Enfermeiros, em 2001, acções sindicais, as iniciativas institucionais e públicas promovidas por grupos de enfermeiros, os abaixo assinados enviados a grupos parlamentares, ao Presidente da Republica, Primeiro Ministro e membros do governo da área da saúde e os contactos com as populações, criaram uma consciência abrangente de que as alterações à lei de bases da saúde e ao regime jurídico da gestão hospitalar, eram negativas para o acesso em equidade e qualidade aos serviços saúde, desvalorizavam as competências dos enfermeiros consagradas em lei, não favoreciam o trabalho em equipa, indiciavam a tentativa de afastamento dos enfermeiros dos espaços de gestão e decisão estratégica, não respondiam aos desafios necessários de transparência, racionalização e defesa do serviço público de saúde.
Os enfermeiros viram consagrado no documento final da lei de bases, aprovado em Assembleia da República, a autonomia científica e técnica, o afastamento de aspectos conflituantes com o principio de tendencialmente gratuito do SNS, a alusão à Ordem dos Enfermeiros nas funções de regulação e controlo, a previsão da aplicação das disposições ao ensino clínico, formação e investigação dos vários profissionais de saúde e instituições. Mas, não conseguiram fazer vingar práticas de gestão colegial, o tratamento em equidade de vários profissionais de saúde, a não previsão de figuras jurídicas que se antevia enfraquecerem o serviço público de saúde, tipo sociedades anónimas, contratos com estabelecimentos privados.
Os enfermeiros portugueses estando atentos à afirmação de novos valores, à modernização de serviços, ao acréscimo de necessidades das pessoas, aderiram a melhores respostas, para o que muito contribuiu o aperfeiçoamento contínuo, o nível técnico, científico e relacional atingido, a melhoria dos rácios enfº/cidadão. Salienta-se que não obstante o défice de enfermeiros, nos últimos 30 anos passou-se de 18178 para 48000 enfermeiros e tem sido claro o reconhecimento das populações e dos parceiros da saúde do seu trabalho.
O estádio de maior maturidade profissional, pelo direito ao controlo e regulamentação do exercício dos enfermeiros, passando pela formalização de algumas competências e de identidade profissional, descritas no D.L.161/96 de 4 de Setembro, tem no D.L. 104/98 de 21 de Abril através da definição do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e da sua criação um marco elevado.
Em regra, nos contextos de trabalho, este facto é recebido como crescimento do sector da saúde e como consequência de uma responsabilidade acrescida e de uma natureza própria dos cuidados, foco de atenção e conhecimento específicos e dele beneficia a investigação, a modernização de serviços, a formação e os utilizadores dos cuidados e serviços.
Mas, neste quadro surgem opções pouco compreensíveis de alguma governação da saúde, que aposta na tentativa e divisão entre os profissionais de saúde e promove a desconfiança dos cidadãos pelos serviços públicos de saúde. A conflitualidade e a teoria da conspiração, parecem ser estratégias ou ideias vendidas, a alguns parceiros da saúde, num cosmos onde foi imposto que uns sejam gestores salvadores, acompanhados de policias do espaço e/ou de membros laboriosos, com mínima relação entre si, embora o trabalho em equipa seja essencial para o sucesso da missão. No final, antes da queda da nave, por falta de combustível, desorganização ou ineficiência na utilização dos meios disponíveis, haverá a esperança de que a determinação e o bom senso de que cada um dos actores, os leve a acordar uma prática profissional mais assertiva, paritária, eficiente, com um rumo comum. Sentimos que no espaço hospitalar é precisa mais determinação, melhor apoio à melhoria contínua e a conjugação de esforços, e menos medidas não promotoras de competitividade saudável, apresentadas em figuras jurídicas do tipo SA, EPE ou outras.
O Governo terá objectivos de uma Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP)? Se sim, haverá uma janela de oportunidade para mudar o rumo da política de saúde?
Ao recuarmos à reforma sanitarista de 71, às intervenções comunitárias dos enfermeiros em áreas criticas de dependência e de saúde pública, ao impulso na organização e desenvolvimento dos Centros de Saúde e do trabalho de equipa, da saúde da criança e da mulher aos idosos e aos adultos de risco ou dependentes, identificamos a importância do papel dos enfermeiros com destaque próximo nas últimas 4 décadas.
Os enfermeiros e muitos profissionais de saúde têm acarinhado e promovido a adopção de objectivos estratégicos para a saúde, contribuíram para o estabelecimento de alguns planos sectoriais para melhoria dos serviços, onde se inscrevem o Plano Nacional de Saúde 2004-2010, coordenado por anterior executivo.
O estudo das necessidades de enfermeiros na região centro e recentemente o trabalho sobre as Linhas de Acção Prioritária para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários, promovido pela actual equipa ministerial, são duas iniciativas que enfatizamos pela proximidade que mantivemos.
Mas, reflectindo sobre alguns apontamentos legislativos na área dos CSP, reportamo-nos às últimas iniciativas governativas.
Depois de em 1999 através do DL 157 de 10 de Maio, se ter definido um novo normativo jurídico, orientador da missão dos Cuidados de Saúde Primários, foi suficiente terem decorrido 3 anos para um novo governo aprovar outro diploma, o DL 60/2003 de 1 de Abril, aparentemente com o mesmo objectivo, mas desta vês deixando explicita a possibilidade de gestão privada, de alguns dos seus serviços, ficando a sua produção de efeitos condicionada à criação de uma Entidade Reguladora da Saúde, conforme decisão do Presidente da República.
Não ficamos por aqui, porque outro partido, candidato a governo, assumiu que os CSP  eram uma prioridade, acto de bom senso, porque a generalidade das pessoas, dos especialistas às populações o considerava. E ao ser governo revoga a legislação em vigor para repristinar anterior diploma de 99, o que ficou definido na Resolução de Conselho de Ministros nº 86/2005, de 7 de Abril.
Esta dança de legislação, compreensível se uma nova equipa quer fazer outra política, e se a legislação vigente a dificulta, não deixa de ser perturbadora pela interrupção de processos em curso e na operacionalização das opções propostas, num sector onde as mudanças esperadas em grande número se tornam efectivas e visíveis no médio e longo prazo.
Os enfermeiros como outros profissionais, vivem esses condicionalismos onde se inscrevem a rotatividade de opções, sem quaisquer nova injecção de meios, de dispositivos ou de reconhecimento de serviços.
A importância do contributo dos enfermeiros no contexto dos CSP, surge evidenciado em vários documentos e momentos a nível internacional, caso das metas para o século 21, respeitante às políticas de saúde, 2ª Conferência Mundial da OMS de Junho de 2000, Conferência Ministerial da OMS de Viena em 1988.
Ao nível nacional as propostas de várias equipas e grupos de trabalho e os resultados de vários programas e projectos são uma boa base para um novo impulso na reforma necessária.
A Ordem dos Enfermeiros tem trabalhado alguns elementos distintivos para a mudança nos CSP, em 2001 sobre a fórmula apresentada dos centros de saúde de 3ª Geração, e no quadro actual sobre um novo modelo organizacional de saúde, de base loco/regional, com implementação à escala nacional, que considere os objectivos do Plano Nacional de Saúde, se desenvolva num horizonte temporal amplo e que valorize o potencial do enfermeiro de família. Este modelo, apresentado pela Ordem dos Enfermeiros, tal como as propostas de carteira de serviços a assegurar nos Cuidados de Saúde Primários, o quadro de referência para a gestão dos Centros de Saúde, o quadro de competências dos enfermeiros de cuidados gerais, são algumas das áreas e guias orientadores, que podem ser utilizados nos processos de mudança que urge implementar.
O programa do XVII Governo Constitucional, de 2005-2009, anuncia que os CSP são o pilar central do sistema de saúde, mas prevê respostas parciais, anunciando a fórmula da Unidade de Saúde Familiar, como único dispositivo, valorizando os incentivos e a formação de mais médicos de família, exclusivamente, mesmos que as recomendações internacionais, a que aderiu, lhe recomende especial valorização do papel do enfermeiro de família e seja evidente a necessidade de outros profissionais.
Sentimos que este governo como outros anteriores, mantêm-se medico - dependente, mesmo que alguns presentes que lhes tem reservado estejam contaminados, com veneno de efeito retardado. Embora os médicos não precisem deste tratamento, pela  competência intrínseca, enquanto corpo clínico e profissional, e pela  importância que assumem no sistema de saúde.
Provavelmente, alguns corujas já estarão a pensar em organizar/salvar os serviços de saúde, e a preparar as listas de colaboradores a colocar ao seu serviço, a preços modestos em contrato individual de trabalho.
A regra é que os prestimosos governantes, “funcionários públicos”, que tão bem organizam serviços, para grandes grupos económicos adquirirem mais tarde, acabam por conseguir um lugar de director geral, num qualquer nicho de negócio. Estamos a lembrarmo-nos num passado recente, nas várias áreas da economia, da banca aos combustíveis, da construção civil ao turismo.
A Ordem dos Enfermeiros em recomendação sobre a política de saúde, aprovada em Assembleia Geral de 5 de Março de 2005, entre 10 pontos, considera essencial que nos serviços de saúde se promovam processos de cuidados e de gestão na saúde, assentes na interdisciplinaridade e multiprofissionalidade favorecedoras da complementaridade e da partilha da decisão pelos enfermeiros.
Para assegurar os cuidados de enfermagem que é preciso prestar nos CSP a Ordem dos Enfermeiros adoptando recomendações da Organização Mundial da Saúde, tem reclamado do governo condições para que cada 300 a 400 famílias tenha o seu enfermeiro de família, sem o que o sucesso da reforma será condicionado.
Mas, o Ministro da Saúde em lapsos públicos, ignora os enfermeiros e esquecesse de falar das responsabilidades e meios para uma mudança sustentável.
A participação dos enfermeiros nos processos de tomada de decisão, na gestão global de cuidados, serviços e projectos, configura-se ainda um elemento critico de sucesso na implementação da reforma a  promover nos Cuidados de Saúde Primários. A criação de Unidades de Saúde Familiar (USF), Unidades de Cuidados na Comunidade e a organização de outros serviços, perante défices de resposta em cuidados de enfermagem, são ainda considerados aspectos relevantes apresentados à missão dos CSP.
O défice de articulação de algumas formas organizativas na saúde, previsto em alguns projectos de diplomas dos cuidados primários e continuados, nos vários níveis de USF, com carteiras de serviços que podem conflituar ou ignorar ofertas de serviços em curso ou necessárias, se não existir a devida atenção, são lacunas ou riscos que urge corrigir ou evitar para que não surjam duplicação de custos, défices de cobertura ou ineficiência por não aproveitamento de capacidade instalada.
A valorização das condições necessárias à implementação da reforma dos CSP, exigindo um envolvimento colectivo é uma janela de oportunidade para os enfermeiros e uma prova à credibilidade da política do executivo da saúde, em atingir adequados níveis de  promoção da saúde, prevenção e apoio na doença.
Como compatibilizar certa redução de custos na saúde com a segurança das pessoas, a qualidade dos cuidados e a equidade no acesso?
O encerramento  anunciado de hospitais psiquiátricos, maternidades, SAP,s, o corte em bens essenciais de higiene e limpeza, medicamentos, a redução de custos em enfermeiros e outro pessoal, essencial ao desempenho seguro e de qualidade, sendo evidenciados nas políticas do governo, sente-se que chegam às directivas governativas de forma explicita ou implícita, depois de experiências europeias mal sucedidas.
Assim, ou o objectivo último é racionalizar a qualquer preço cortando, onde é julgado provocar menos moça política, ou é um acto de voluntarismo, de quem quer experimentar se assumindo os mesmos passos e erros obterá os mesmos danos.
Mas, a saúde, os portugueses e no caso vertente os enfermeiros, não podem aceitar nivelamentos por baixo à média europeia, sejam os temas formação e educação, acesso a cuidados e serviços, qualidade e bem estar, condições de trabalho ou ganhos em saúde.
Os responsáveis dos serviços de saúde induzidos ou não, chegam a negligenciar o cumprimento da lei vigente, no que se refere a regimes de trabalho, contratos ou segurança no desempenho, o que tem sido identificado em diversos estados, fora e dentro da Europa. A escolha dos temas das comemorações do Dia Mundial da Saúde, em 7 de Abril de 2006, sobre os profissionais de saúde e do Dia Internacional do Enfermeiro, em 12 de Maio de 2006, promovido pelo Conselho Internacional de Enfermagem, em torno das dotações seguras como condição para se salvarem vidas, compreende-se como chamada de atenção aos estados, associações profissionais e cidadãos, de que devem exigir os meios necessários para terem ganhos em saúde, satisfação profissional e eficiência organizacional.
Trabalhar para os ganhos em saúde, atingir ganhos de eficiência e eficácia na saúde, implica processos continuados, estruturantes, transversais, sustentáveis.
As organizações de saúde precisam de ter pensamento e planeamento estratégico, adoptar o mais adequado modelo de gestão, identificar as competências organizacionais e dos colaboradores, eleger os processos críticos e definir a forma mais eficaz de implementar a sua estratégia.
Em muitos dos serviços de saúde os processos essenciais são identificados, alguns objectivos de curto prazo definidos, assim como algumas prioridades, mas quando se trata de definir competências dos colaboradores, tarefas, preocupações, objectivos, indicadores, ou mesmo um plano de melhoria com o respectivo acompanhamento as lacunas são significativas.
Consideramos que para atingir as melhorias necessárias, em regra não são precisas novas leis, podem ser precisos novos recursos. Mas a maioria das vezes só se torna necessário alocar meios estruturantes de informação e outros, redistribuir, racionalizar ou direccionar os meios existentes e responsabilizar.
O défice de partilha dos resultados dos serviços de saúde e de reconhecimento de boas práticas, tem levado a que não se repliquem experiências de sucesso.
O encontro sobre  As  Experiências Inovadoras da Saúde, promovido pelo Ministério da Saúde, sobre a liderança da Ministra Maria de Belém, foi um momento de partilha, preparação e lançamento de instrumentos para a mudança, reflexão sobre necessidades e desempenhos.
A afectação de meios, bem como a implementação de processos de mudança, e a exigência de performances têm que estar em sintonia, serem sentidos e aplicados a todos os membros de uma organização, mesmo que se inicie por uma bolsa de dinamizadores ou por um nicho de excelência.
A legislação pode ser útil para marcar o rumo, definir princípios, criar instrumentos de suporte, prever o acompanhamento e o reconhecimento. Mas, atrapalha quando não respeita o percurso, o papel e a matriz de desenvolvimento das profissões e dos serviços; quando não favorece o valor acrescentado de processos em curso, substituindo ou duplicando serviços; quando faz as piores apostas em programas sectoriais, paliativos das mudanças na saúde, do tipo programas especiais para cirurgias; quando cria esquemas de avaliação, exclusividade, ou prerrogativas financeiras e outras, para alguns dos profissionais sem qualquer indexação ao cumprimento de tarefas e obrigações profissionais.
Quando assim acontece e as disposições legais reforçam ou acarinham maus exemplos e práticas, o nível motivacional dos profissionais, por certo de muitos enfermeiros, não pode ser o melhor em especial, se não for visível um qualquer percurso evolutivo de justiça, transparência, relevância na definição de objectivos comuns de melhores cuidados e serviços e na conjugação de esforços.
Não sendo claras as vantagens de algumas figuras jurídicas adoptadas para a gestão dos hospitais, nem a capacidade financeira e técnica de autarquias, para parcerias na edificação e gestão de serviços de saúde, nem o altruísmo de outras entidades privadas ou sociais, para assumirem a responsabilidades nos custos da saúde, consideramos relevantes outras iniciativas.
A criatividade e o trabalho no sector da saúde em nossa opinião deveria ser dirigido, para a modernização e inovação dos serviços de saúde, a assumpção por todos os profissionais dos objectivos das organizações, a prática de avaliações contínuas e a possibilidade de entidades externas, entre elas os cidadãos acompanharem a organização, o funcionamento e desempenho dos serviços de saúde.
O Ministro da Saúde pode até estudar a venda de algum edifício do património público, bem localizado, para vir a fazer um novo hospital noutro local, mas pedir a terceiros que o façam, pagando-lhe o que esses quiserem, pelos contratos de gestão como já hoje é feito ou se perspectiva, não será um bom exemplo, para pedir sacrifícios sempre aos mesmos, os que usufruem menos do sistema, ou mais trabalham para ele, muitos dos funcionários públicos da saúde.
É possível compatibilizar certa redução de custos na saúde com a segurança das pessoas, a qualidade dos cuidados e a equidade no acesso.
Temos que fazer as melhores opções, os investimentos adequados e escolher o lado certo da aliança. Ou seja com as pessoas que precisam dos cuidados de saúde e com todos os seus profissionais num tratamento justo, equitativo, digno.
Como a história se escreve todos os dias e em saúde os erros do presente vão-se pagando ao longo do tempo, mesmo após decorrerem os ciclos eleitorais e de gestão dos responsáveis.
Muito para além das leis e dos arranjos de interesses, cada enfermeiro continuará a ser um marco de dedicação, competência, altruísmo, se organizar o seu trabalho em função das necessidades das pessoas.
Os cidadãos esperam que os enfermeiros mobilizem as suas qualidades humanas, técnicas e científicas, em tempo útil e de forma sistemática colocando-as ao seu serviço.
Sentimos que após a criação da Ordem dos Enfermeiros, este é um dos momentos que nos deve levar a mais trabalho e vigilância. Em especial, porque a coberto de se defender o SNS e a saúde como bem social, se acarinham leis e práticas que a manterem-se põem em causa a eficácia do serviço público de saúde e o exercício autónomo da profissão de Enfermeiro.
Precisamos de ser Enfermeiros todos os dias, no exercício profissional, na vida cívica e social em prol de uma melhor saúde e de uma sociedade mais justa.