Vigilância / avaliação da criança/ adolescente com terapêutica de dor
AUTORAS: Bertina Maria da Costa Martins Rocha ; Maria Eduarda Fortes Correia; Maria Dulce Ramos Carvalho
RESUMO:
Em qualquer situação em que esteja instituída uma terapêutica analgésica, exige-se vigilância e avaliação da criança/ adolescente por parte dos enfermeiros. Como vigiar? Avaliando. Como avaliar? De diversas formas. Qual o objectivo? Tratar a dor.
Mas tratar a dor exige um julgamento clínico. A decisão quanto a uma abordagem psicológica ou farmacológica depende do conhecimento do procedimento, da compreensão da criança/ adolescente e das expectativas da mesma acerca de dor e da ansiedade provocada pelo procedimento em questão. O objectivo do tratamento da dor durante os procedimentos é minimizar o sofrimento e permitir o sucesso do procedimento. (Não basta obter cooperação da criança se ela sofre em silêncio!)
Para instituir uma terapêutica é necessário, acima de tudo, conhecer a criança/ adolescente e as suas actividades de vida, que história de dor, que diagnóstico, que patologias associadas e que intervenção.
Palavras Chave: dor, vigilância, avaliação, terapêutica analgésica.
INTRODUÇÃO
Quando administramos um analgésico estamos conscientes dos riscos e dos efeitos secundários que corremos? A nossa observação e avaliação foi a mais correcta? Porque será que ainda somos um pouco renitentes ao uso da terapêutica não farmacológica?
Acima de tudo: procuramos que a criança/adolescente não tenha dor, por isso nos preocupamos em escrever nos nossos registos o valor da intensidade da dor, avaliado através de escala adequada.
Com este trabalho pretendemos contribuir para minorar o sofrimento de cada criança/ adolescente, atendendo à sua especificidade e assim contribuir para a melhoria de cuidados prestados às crianças/ adolescentes com terapêutica de dor.
Para este trabalho, além da pesquisa bibliográfica baseámo-nos essencialmente na nossa prática diária
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