A AUTONOMIA DO ENFERMEIRO DE FAMÍLIA NAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR – USF’S
Carlos Lousada Subtil
Professor Coordenador. Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo/IPVC.
Este trabalho reúne os elementos que serviram de base para a intervenção do autor numa série de três oficinas de trabalho (Março, Abril e Setembro de 2007) organizadas pela Administração Regional de Saúde do Norte para enfermeiros que integram as USF’s
O termo autonomia (do gr. αύτουομία) refere-se ao estado ou condição de autónomo, isto é, à capacidade de se governar ou de se gerir pelos seus próprios meios, à liberdade de determinar os seus comportamentos, as suas opções e os seus valores. A vontade própria que caracteriza a autonomia confere aos indivíduos a capacidade de planificação da própria vida e de relacionamento com os outros com vista a uma participação activa na sociedade1, de fazer tarefas por si próprio, de tomar decisões evidenciando um sentido de auto-orientação2. Para a sua consolidação é fundamental a capacitação individual no sentido da independência emocional, independência instrumental e tomada de consciência da interdependência, para a qual se exige competência intelectual, interpessoal e desenvolvimento a partir de uma formação harmoniosa e construção da identidades.
Assim, a autonomia pode ser vista em diversas dimensões: a autonomia do adolescente a propósito do processo de desenvolvimento psicossocial, a autonomia política decorrente da regionalização, a autonomia do idoso na perspectiva dos cuidados geriátricos, etc. A autonomia de que nos vamos ocupar é a autonomia profissional do enfermeiro, a propósito do enfermeiro de família que exerce a sua actividade em unidades de saúde familiares (US F’s).